5 decisões que caracterizam conquistas para a garantia de direitos da comunidade LGBTQIA+
- fkcadvogada
- 28 de jun. de 2022
- 2 min de leitura
O mês de junho é marcado pela mobilização da comunidade LGBTQIA+ por visibilidade, representatividade, inclusão e luta pela garantia de direitos de pessoas de diversas orientações sexuais e identidades de gênero.
Mais especificamente o dia 28 de junho é conhecido como o Dia Internacional do Orgulho LGBT. A data referencia um importante momento de resistência que ficou conhecido como Revolta de Stonewall, ocorrida em 1969, em Nova York, quando a população LGBT mobiliza uma série de protestos a partir do estopim deflagrado pela repressão policial no bar Stonewall Inn.
No Brasil, a mobilização social contra a violência e opressão da população LGBTQIA+ ganha cada vez mais força. Sabemos que o respeito à diversidade e a garantia dos direitos desta população perpassa por uma mudança cultural na sociedade.
Reforçamos que este espaço, parafraseando a música do artista Lulu Santos, considera justa toda forma de amor, respeitando e defendendo diversas formas de manifestar a identidade e expressar-se no mundo. Para marcar a importância desta luta, selecionamos cinco decisões que caracterizam conquistas para a garantia de direitos da população LGBTQIA+.
1 Reconhecimento e realização do casamento entre pessoas do mesmo sexo em Cartório, com a inclusão dos direitos dele decorrentes: escolha do regime de bens; inclusão do companheiro(a) em benefícios como plano de saúde; reconhecimento dos direitos sucessórios (de herança).
2 Possibilidade de mudança de nome ou alteração de sexo nos registros civis de pessoas transexuais de maneira extrajudicial em Cartório, sem a necessidade de realização de cirurgia ou sua comprovação.
3 Regulamentação do registro de nascimento dos filhos de casais homossexuais através da adoção ou gerados por técnicas de reprodução assistida.
4 Reconhecimento da criminalização da LGBTfobia através da equiparação com o crime de racismo em julgamento conjunto pelo STF na Ação Direta por Omissão (ADO) n. 26 e Mandado de Injunção (MI) n. 4733, até que o Congresso crie uma lei especifica que considere crime essa violência contra a população LGBTQIA+
5 Garantia de que as pessoas transexuais e travestis possam escolher cumprir pena em presídio adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.
Lembremos que as decisões judiciais são reconhecidas a partir de muita luta coletiva dos movimentos sociais que reverberam as violências e opressões sofridas de maneira singular, ou seja, trata-se de um movimento que ocorre de baixo para cima e que merece toda nossa defesa!




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