Violência de gênero e o combate à violência contra a mulher
- fkcadvogada
- 22 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
Para compreender a violência de gênero é necessário refletirmos num primeiro momento sobre o que é gênero, para depois identificarmos a violência que se produz sobre essa categoria. Entendendo o gênero como categoria que se constrói socialmente (reivindicação dos movimentos sociais e, mais especificamente, dos movimentos feministas) percebemos que as diferenças entre homens e mulheres e os papéis que cada um desempenha na sociedade não é algo natural, mas construído socialmente por um sistema que é patriarcal, que coloca o feminino num papel de submissão ao masculino.
Esse sistema que coloca no poder homens, brancos e heterossexuais a ditarem normas de como uma sociedade deve se comportar coloca em submissão e violenta não somente as mulheres (no plural, porque partimos de diferentes contextos sociais), mas todas as pessoas que não se encaixam no padrão que socialmente se espera delas.
Assim, a violência de gênero abrange pessoas em situação de vulnerabilidade em razão da sua identidade de gênero ou orientação sexual, sendo a violência contra a mulher uma dessas categorias. Ainda, dentro da Lei Maria da Penha, há a proteção às violências doméstica, familiar e das relações íntimas de afeto.
A Lei Maria da Penha traz importantes mecanismos de combate à violência contra à mulher, seja a punição do agressor, as medidas protetivas para a mulher e o acionamento de uma rede de apoio, seja de pessoas próximas do núcleo familiar, bem como da assistência estatal.
Ainda que o caráter punitivo da lei seja importante para coibir o agressor, compreendemos que é necessário um olhar especial para o âmbito de políticas públicas especificado na lei, pois é nesse contexto que podemos pensar em mudanças estruturais. Também reforçamos o olhar para as nossas práticas cotidianas, de maneira a não revitimizar, desqualificar ou reforçar estereótipos que coloquem a mulher num local de submissão.




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